quinta-feira, 15 de abril de 2010

IPSEMG: outro calote!

Pela quarta vez o governo tucano de Minas tenta consolidar o calote dado por governos anteriores, em prejuízo do funcionalismo. Trata-se do PLC 35/07 que autoriza uma esquisita quitação de dívida do Estado com o Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (IPSEMG), na qual o estado se propõe a "pagar" débitos referentes a precatórios de responsabilidade daquela entidade, em troca de dar como superada sua dívida com a mesma.
Alto lá!
A conversa não é bem essa. A divida do governo mineiro com o Instituto começa com o ex-governador Azeredo e passa pelo governo Itamar.
Diz o governo que o estado deve pouco mais de 600 milhões de reais ao IPSEMG. E que se dispõe a "pagar" esta dívida, assumindo o ônus dos precatórios devidos pela instituição. A versão dos servidores é outra: a dívida do estado chega a cerca de 1,8 bilhão de reais. Não cabe ao estado congelar uma dívida, quando já há decisão de cobrança de juros sobre a mesma. Servidores reivindicam a quitação dessa dívida e se comprometem a pagar seus passivos, expressos nos precatórios.
O deputado Carlim Moura (PCdoB) questiona o artifício de o Estado querer "transferir" o pagamento de uma dívida para si, sem quitar o que de fato deve ao IPSEMG.
Adelmo Leão (PT) exige o seguinte esclarecimento: o que é devido pela instituição, mas que eventualmente pode ter tido origem em erros no estado? E por que o governo não paga diretamente à entidade, sem fazer a "mágica" do PLC?
Antônio Júlio (PMDB) cobra a definição sobre o montante da dívida do estado para com entidade: afinal, são 600 mi ou 1,8 bi de reais?
Sávio Souza Cruz (PMDB) esclarece: enquanto foi secretário do governo Itamar, a contribuição dos servidores era rigorosamente repassada aos cofres do IPSEMG. E que o calote iniciado no governo Azeredo foi interrrompido em sua gestão no governo Itamar. Ele não responde pelo que aconteceu quando retornou à ALMG.
O fato concreto é o seguinte: o governo do tucano Azeredo se apropriou indevidademnte de dinheiro dos servidores. Ele era o guardião legal de recursos de terceiros e se desfez desses recursos, jogando-os no caixa único do Tesouro, gastando-os sem ter autorização para isso. Foi depositário infiel. Sabe-se que há duas hipóteses de prisão por dívida no direito brasileiro: por falta de pagamento de pensão alimentícia ou por ser depositário infiel.